06
MAI Contribuição é indevida para empresa não filiada
MAI
A Constituição Federal brasileira, em seu artigo 8º consagra a livre associação profissional ou sindical, assegurando à todos o exercício, em plenitude de seus direitos sociais[1]. Neste sentido, para dar ênfase e fazer prevalecer a manutenção destes direitos, o Estado