Em decisão proferida pelo Juiz de Direito Leonardo Bofill Vanoni, a 1ª Vara Judicial da Comarca de Taquari determinou que as visitas entre pai e filha, uma bebê com menos de um ano de idade, sejam realizadas por meio virtual no período em que durar a pandemia de coronavírus (COVID-19).
O magistrado alterou temporariamente a forma de visitação, enquanto houver a necessidade de isolamento social, determinando que os pais devem fazer contato por aplicativo que permita a visualização por vídeo, ao vivo, duas vezes por semana, pelo tempo mínimo de 10 minutos.
O julgador menciona em sua decisão que, além da questão da amamentação, há a situação da pandemia, inserindo-se a criança em grupo de risco elevado. Nesse caso, os cuidados devem ser extremos, e, portanto, devem ser obedecidas as recomendações da OMS.
Na decisão, o Juiz Leonardo Vanoni afirma que muitas alternativas já foram sugeridas para a visitação neste período conturbado, visando o menor sacrifício possível do direito de convivência dos pais com seus filhos, mas para ele, a visitação virtual é a melhor delas.
FONTE: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, notícia publicada por Patrícia Cavalheiro.