JUSTIÇA FEDERAL DETERMINA PAGAMENTO DE AUXÍLIO EMERGENCIAL A DESEMPREGADO QUE TEVE PEDIDO NEGADO NO APLICATIVO

A 1ª Vara Federal de Santana do Livramento determinou o pagamento do auxílio emergencial a um homem que está desempregado e teve o pedido negado administrativamente pela DATAPREV e Caixa Econômica Federal.

O rapaz ingressou com a ação no dia 06 de maio de 2020 contra a Caixa Econômica Federal e a União narrando que o requerimento solicitando o benefício previsto pela Lei nº 13.982/10 foi negado sob o argumento de que ele teria vínculo empregatício. Narra o autor que laborou até o dia 19 de março e que atualmente se encontra desempregado, motivo pelo qual sua situação financeira estaria difícil.

Em decisão liminar publicada no dia 07 de maio de 2020, o juiz federal Lademiro Dors Filho destacou que o auxílio emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do covid-19.

Segundo o magistrado, os documentos apresentados pelo autor no processo demonstram que ele preenche os requisitos para a concessão do benefício.

O Julgador entendeu demonstrada a probabilidade do direito, sendo indiscutível o prejuízo decorrente da não concessão do benefício a quem preenche os requisitos e possui o direito à percepção. Além disso, considerou configurado o dano irreparável ou de difícil reparação não só em razão da natureza alimentar da prestação, mas também em razão da demonstração da necessidade efetiva da parte autora dos recursos oriundos de tal benefício, haja vista aparentar ser pessoa de poucos recursos econômicos, além de estar desempregada.

O pedido de liminar foi deferido, sendo determinado pelo Juiz que as Rés incluíssem o demandante no programa de auxílio emergencial no prazo de cinco dias. Cabe recurso da decisão nas Turmas Recursais.